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Rescisão Indireta: Entenda o que é, como funciona e quais sãos os seus direitos

Quais dúvidas você terá esclarecidas neste artigo?

  • O que é a rescisão indireta?
  • Como funciona a rescisão indireta?
  • Quais são os meus direitos?
  • Quando é possível pedir a rescisão indireta?
  • Quais são os motivos mais comuns que justificam a rescisão indireta?
  • Quais os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
  • Qual é o processo para solicitar a rescisão indireta?
  • O que acontece se o pedido de rescisão for indeferido?

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O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é um direito do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesse caso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e, ao mesmo tempo, garantir os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Quando é Possível Pedir a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é cabível sempre que o empregador descumprir obrigações contratuais ou legais que comprometam a relação de trabalho. No entanto, é fundamental que o trabalhador tenha provas das faltas cometidas pelo empregador, já que o pedido pode ser levado à Justiça do Trabalho.

Quais São os Motivos Mais Comuns para Rescisão Indireta?

A CLT, em seu artigo 483, elenca os principais motivos que justificam a rescisão indireta:

  1. Exigência de Serviços Superiores às Forças do Trabalhador: Quando o empregador solicita tarefas que coloquem em risco a saúde ou que sejam incompatíveis com a função contratada.
  2. Tratamento com Rigor Excessivo: Se o empregador age de forma humilhante ou desrespeitosa, isso pode configurar motivo para rescisão.
  3. Não Cumprimento de Obrigações Contratuais: Exemplos incluem atrasos frequentes no pagamento de salários, ausência de recolhimento de FGTS, entre outros.
  4. Risco à Segurança ou Saúde: Ambientes de trabalho insalubres ou perigosos, sem as devidas precauções, justificam o pedido de rescisão.
  5. Ofensas Morais ou Físicas: Casos de assédio moral, discriminação ou agressões físicas.
  6. Redução Salarial ou Mudança Abrupta de Condições de Trabalho: Alterações não consensuais no contrato de trabalho, como redução de salário ou mudanças no horário.

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Quais os Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indireta?

Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a receber:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se aplicável.

Qual É o Processo para Solicitar a Rescisão Indireta?

  1. Documentação das Provas: O trabalhador deve reunir todas as provas possíveis das faltas do empregador, como e-mails, mensagens, testemunhas, fotos, vídeos e outros documentos.
  2. Acompanhamento de Advogado Especialista nos direitos do trabalhador: Buscar orientação profissional é essencial para avaliar a viabilidade do caso e iniciar o processo.
  3. Ação na Justiça do Trabalho: O pedido de rescisão indireta deve ser protocolado junto à Justiça do Trabalho. O empregador será notificado e um juiz decidirá sobre o caso com base nas provas apresentadas.
  4. Caso seja de interesse do trabalhador existe a possibilidade de haver continuidade no emprego mesmo enquanto o processo esteja em andamento caso seja do interesse do mesmo.

O Que Acontece Se o Pedido de Rescisão For Indeferido?

Se a Justiça do Trabalho não reconhecer a rescisão indireta, o contrato de trabalho continua vigente. Nesse caso, o trabalhador pode optar por pedir demissão ou permanecer na empresa. No entanto, o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar os próximos passos.

Considerações Finais

A rescisão indireta é uma ferramenta legal para proteger o trabalhador de abusos e descumprimentos contratuais por parte do empregador. Apesar disso, o processo exige atenção, provas consistentes e acompanhamento jurídico especializado. Caso esteja enfrentando problemas no trabalho, procure orientação profissional e lute pelos seus direitos.

Dr. Arthur Leite

Advogado a mais de 10 anos, Especialista no Direito do Trabalhador, Diretor Tesoureiro da 3ª Subseção da OAB/AL (2022 – 2024) e atualmente Secretário Geral da CAA-AL (2025 – 2027).

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